Empresa lucro real indústria, irá importar insumos e matérias primas onde metade será comercializada interestadual e metade será usada no processo industrial dela, ela possui diferimento de ICMS somente nos insumos e matérias primas usadas na industrialização, ou seja, ela possivelmente terá que separar essas mercadorias, certo?
Já que 50% será ICMS diferido para o momento da saída e 50% tributada integralmente, pensamos na possibilidade de dar entrada tudo com diferimento já que é uma presunção de venda e nem se tem certeza, e agora?
Considerando que aja essa segregação de mercadoria e ele tenha que pagar o ICMS na importação desses 50%, no cálculo do ICMS de importação no momento que faz o despacho aduaneiro é utilizado qual alíquota?
4% mercadoria importada
17% alíquota interna do estado do adquirinte
A mercadoria chegará no porto de Santos/SP e o estado do estabelecimento é Três Lagoas/MS ele terá que emitir uma NFe de entrada o que considerar nesse caso?
Tributoexteriorcomerciiocomércio
Perguntado em 27/11/2023
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