Bom dia, Professora Magna! Tem escritórios contábeis instruindo o produtor rural a não emitir nota fiscal de complemento de valor, alegando que o regulamento do ICMS/MT fala que é a própria empresa que tem que fazer uma nota fiscal de entrada para complementar esse valor. Eu pedi o embasamento e me passaram os artigos 178, 201 e 350. No meu entendimento essa nota de entrada seria em casos de micro produtor que emite nota da Sefaz.
SPED FISCALICMSICMS STICMS 2016
Perguntado em 27/09/2016
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