na compra de mercadoria tributada integralmente ou substituição tributaria que o frete é pago pelo destinatário, mas o frete não vem destacado na nota e se pago separado, esse valor do frete tem que ser calculado a antecipação parcial ou substituição trib. de acordo com a mercadoria que foi transportada???
SPED FISCALICMSICMS STICMS 2016
Perguntado em 07/09/2017
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