Bom dia Magna!
Minha dúvida é com relação a Venda Ambulante e sua relação com os Sped
No Estado do Paraná, para venda ambulante o ICMS é creditado e debitado pelo registro das NFe de Remessa CFOP 5904 e de Retorno CFOP 1904. A nota fiscal de venda efetiva CFOP 5103 é registrado somente na coluna observações do livro Registro de Saídas, deixando zeradas as demais colunas, conforme Artigo 330 do RICMS/PR. Minha dúvida é com relação ao SPED Contribuições se é cruzado com o SPED Fiscal ICMS, como que fica as vendas com o CFOP 5103 que serão zeradas no SPED FISCAL ICMS Tem algum ajuste a fazer ? Como posso informar de maneira correta?
Muito Obrigado
João
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