Boa noite,
As empresas do setor da construção civil lucro real, que prestam serviços não estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e COFINS, sendo tributadas na cumulatividade a 0,65% e 3% certo?
As receitas de aplicações financeiras serão tributadas em PIS/COFINS? Ou não foram atingidas, pois mesmo sendo lucro real estão na cumulatividade devido a atividade?
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