Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido crédito de PIS para empresas no regime não cumulativo de operações conforme Art. 3, IX - da lei 10.833 que menciona IX armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor. A duvida surgiu pois lendo a lei 10.637 na parte dos créditos de PIS permitidos não foi identificado essa operação mencionada.
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