A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário.
Minha dúvida é: Teria alguma penalidade a transmissão da declaração dos meses de Janeiro à Novembro sem movimento?
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