SE UMA INDÚSTRIA ADQUIRE PRODUTOS MONOFÁSICOS QUE SERÃO UTILIZADOS COMO INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, DE UMA OUTRA INDÚSTRIA, SENDO QUE O PRODUTO VEM TRIBUTADO (ALÍQUOTA MONOFÁSICA), A ADQUIRENTE TEM DIREITO AO CRÉDITO DE PIS COFINS?
a ADQUIRENTE ESTÁ NO REGIME NÃO CUMULATIVO E SEUS PRODUTOS SÃO TRIBUTADOS NA SAÍDA.
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