Empresas optante pelo simples nacional, emitente de conhecimento transporte eletrônico
(CT-E), tem que colocar a observação "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" "NÃO GERA CREDITO FISCAL DE IPI?
SIMPLES NACIONALRegime TributárioTabelas Simples NacionalParcelamento Simples Nacional
Perguntado em 19/07/2017
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