Observei que na redação original do anexo IV da Lei 123, não havia a cobrança de IRPJ e PIS até a r. bruta de 360.000,00. Assim, tinha que recolher o IRPJ e PIS em guias separadas ou não recolhia?
simples nacionalsimplesdas2022
Perguntado em 05/07/2023
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