A empresa de manutenção de computadores está sujeita ao anexo III do simples. Puxando o exemplo do professor em aula, caso haja cessão de mão de obra, essa empresa estaria sujeita ao desenquadramento do simples, de acordo com o art. 191, parágrafo 2° da IN 971/2009, está correta minha interpretação?
retençõesretenções previdenciárias
Perguntado em 02/11/2021
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