No artigo 3 da lei 116 especifica os serviços que podem sofrer retenção de iss, portanto independente do local da prestação , caso a empresa preste serviço de alguns destes códigos e a lei municipal especifica a mesma informação dever ter a retenção? Fiquei em dúvida, pois alguma empresa prestadora de um município X e o tomador de outro município, as vezes vem a nota sem a retenção e ainda informa que o local da prestacao foi no mesmo município da prestadora, sendo que o código do serviço está na lei sujeito a retenção e quando isso acontece, posso fazer a retenção sem a necessidade de trocar esta NF e apenas informar o prestadora da retenção?
Retenções na FonteRETENÇÃO FEDERAL
Perguntado em 31/01/2023
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