Atualmente, com a tese 796 do STF, os Municípios estão cobrando o ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o valor integralizado pelo IR. Isso é correto? É passível de contestação?
Proteção Patrimonial e Planejamento TributárioProteçãoProteção PatrimonialPlanejamento Tributário
Perguntado em 03/06/2025
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