no caso do complemento do imposto, ao realizar a emissão de uma NF complementar de ICMS e que na nota de origem incidiu o IPI, devo considerar o valor total da nota com o IPI ou sem o IPI? no caso houve a redução de 58,82% no produto que deveria ser tributado integralmente para uso/consumo. Para emitir o complemento do ICMS, devo deduzir o valor total da NF aos 58,82% e depois calcular os 17% do ICMS?
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Perguntado em 26/09/2022
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