De acordo com o inciso I do art. 2°, meu rendimento mensal é R$ 2.300,00, sofri retenção na fonte, porém não ultrapassei no caledário 2019, o valor informado no inciso I, mesmo assim sou obrigado ?
IRPF 2020imposto de rendaimposto de renda pessoa física
Perguntado em 27/05/2020
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