Eu estando no (PR) compro de (GO), para revenda, uma mercadoria que no (PR) é ST, mas não tem convênio ST entre (GO-PR):
1 - Como proceder nesse caso?
2 - Devo recolher o ICMS-ST na entrada ou na saída?
3 - Caso recolha na Entrada, como lançar esse ICMS-ST no fiscal para ir para o SPED-Fiscal?
4 - Se eu vender, essa mercadoria, para (RS), considerando que tem convênio ST entre (PR-RS) para essa mercadoria, qual CFOP e CST usar, em venda para uso e consumo?
5 - E se a venda acima, para (RS), for para Revenda, Qual CFOP e CST usar?
icmsicms stsubstituição tributária
Perguntado em 10/09/2023
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