Professora Magna,
Boa Tarde,
Em relação a GNRE qual codigo deve ser utilizado o 100008-0 ou 10010-2, para o estado de São Paulo, pois foi divulgada um comunicado cat 01/2016 que o codigo seria o 100008-0, isso procede? Outra duvida: quando a empresa realizar a emissão de um nota fiscal no feriado ou final de semana, como fica o recolhimento da GNRE, uma vez que não haverá expediente bancário?
Obrigado!!
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