tenho uma dúvida sobre o agrupamento das contas ( vários fornecedores dentro de uma conta só).
a Lei 6404/76, Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como contas diversas ;contas-correntes.
nesse caso, qual o embasamento legal que me permite agrupar as contas m uma só ?
escrituraçãoMétodo de Escrituraçãometodologiaescrituração contábil
Perguntado em 31/07/2022
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