Thiago, uma empresa lucro real ltda com lucros acumulados no valor de 10.000.000,00 e que no final de 2015 apurou prejuízo no valor de 2.500.000,00. mesmo esta empresa tendo lucros acumulados de exercícios anteriores eu posso no ano de 2016 utilizar esse prejuízo de 2015 como compensação na apuração mensal do IRPJ Estimativa? ou devo compensar o prejuízo de 2015 com o lucro de acumulado de exercícios anteriores ?
Encerramento das Demonstrações ContábeisLei 12.973RIR 99
Perguntado em 19/01/2016
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