Empregada doméstica foi admitida em 2017 mas as informações sempre foram enviadas via SEFIP juntamente com outros funcionários de uma fazenda. Nesse caso deveria estar no e-social doméstico ou poderá continuar da forma em que está? Se for necessário incluir a funcionária no esocial doméstico como fica com relação ao INSS e FGTS recolhidos através dos documentos gerados via SEFIP?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.