Admnistro um condomínio e, no ano de 2015, não houve recolhimento de IR por não possuir funcionários e nem retenções de PIS/COFINS/CSLL pelos serviços contratados, existe a obrigatoriedade de fazer uma DIRF "zerada"? caso ocorra retenção em 2016 terei que apresentar DIRF em 2017 e não será solicitada a DIRF de 2015?
DIRF 2016 - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Perguntado em 22/02/2016
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