OS RENDIMENTOS AUFERIDOS REF. A APLICAÇÃO FINANCEIRA NO BRASIL E SEUS RESPECTIVOS IR RETIDOS NA FONTE DEVEM SEM INFORMADOS PELO INVESTIDOR OU APENAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.?
REFERENTE AOS CARTÕES DE CRÉDITO, OS VALORES PAGOS AS OPERADORAS DEVEM SER INFORMADOS? SE SIM, DE QUE MODO?
DIRF 2016 - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Perguntado em 23/02/2016
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