No caso, os dois sendo contribuinte de ICMS, envia mercadoria com St, o correto não seria fazer o cálculo do DIFAL? Pois o st tem MVA, e a mercadoria é pra uso e consumo.
difal190/2022diferencial de alíquotadiferencial de alíquota do ICMS
Perguntado em 31/10/2023
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