Boa tarde, no caso de o funcionário em beneficio de vale transporte começar a vir trabalhar de bicicleta, posso descontar o valor do vale no momento da concessão de vales no próximo período? A lei fala que se o funcionário tiver meio de transporte a empresa não esta obrigada a fornece-lo. Nesse caso do funcionário ir trabalhar de bicicleta, é considerado meio de transporte?
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