Ouvir dizer que a Receita Federal não mais aceitava indicar o cônjuge como dependente para fins de calculo do imposto de renda retido na folha de salários ou nos honorários do autônomo. e o mesmo vale para dependente acima de 21 anos que esteja cursando curso de graduação. Estas informações procedem, e se sim, qual é a justificativa legal ?
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