Os arquivos a serem apresentados no sped contribuições no regime cumulativo - deverá ser somente as operações geradoras de débitos de imposto e no regime não cumulativo - deverá ser as operações geradoras de créditos e débitos?
Se gerar arquivos que não são geradoras de débitos e créditos, poderá ocorrer alguma multa para a empresa, pois no validador aceita?
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