A Lei 12.973/14 alterou o artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/77, ao permitir expressamente que o custo dos empréstimos atribuído aos ativos qualificáveis seja dedutível do imposto de renda.
Fiquei confusa em relação a esse tema, pois se estou capitalizando esses juros incorridos e para fins de IR é exclusão, após o ativo pronto será uma adição via depreciação. Adicionei a despesa de depreciação ao lucro líquido, compõe meu diferido e Lalur,certo?
Entretanto em que momento esses juros serão despesa "boa" dedutível? Será nos juros pagos?
Me responda e por gentileza me envie o material, ainda não consegui visualizar esses cálculos e como serão esses lanctos contábeis e fechando com os ajust3s do IR_CS l.
E_mail ; fluizferreira2014@gmail.com
CPCcpc 20Custos de Empréstimoscustospronunciamento contábil
Perguntado em 11/02/2022
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.