Na legislação da CPRB, onde diz que se a empresa estiver enquadrada pelo CNAE ela não precisa calcular pelo serviço. Pois tenho um caso q a empresa está vinculada pelo CNAE mas o fiscal diz que se mudarmos o serviço muda o cálculo. Tenho essa dúvida pois o Professor diz que se for pelo CNAE não teria o cálculo misto
Contribuiçõesprevidenciareceitaexportação
Perguntado em 15/05/2021
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.