Sobre o pagamento de todos os "tributos" que as organizações religiosa não deve pagar, a CF/88, no Art.150, nos incisos I, III, IV e o V usa o termo TRIBUTOS - que acredito se referir a todos os tipos de tributo -, mas no inciso VI a CF/88 fala em IMPOSTO - considerei apenas 1 tipo. Não seria o caso dessas organizações religiosas serem imunes apenas aos impostos ao invés de todos eles?
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Perguntado em 09/07/2022
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