A classificação em circulante e não circulante de ativos e passivos deve abranger os meses do exercício corrente mais os 12 meses do exercício seguinte ou conta-se a partir da data da operação 12 meses pois o CPC 26 (R1) fala em 12 meses no circulante e superior a esse prazo no não circulante.
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Perguntado em 23/10/2016
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