Olá! A contabilização das aplicações financeiras das empresas tributadas pelo LP.
O critério é sempre deixar o saldo bruto, realizar a tributação sobre rendimentos mensais e lançar o IR somente quando houver o resgate, correto? Esse critério segue para todos os tipos de aplicações? Independente se for fundos de investimento ou CDB? Podem me passar a instrução normativa do critério de contabilização e apuração do imposto sobre o rendimento e quanto as sua deduções de IR?
Obrigada
AplicaçãorendimentoapropriaçãoFIFCDB
Perguntado em 20/04/2022
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