EIRELI CAPITAL DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, PODE SER A INTEGRALIZAR DURANTE O EXERCÍCIO? ELE PODE SER COMPOSTO APENAS DE ESTOQUE E IMOBILIZADO? NA CONSTITUIÇÃO NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO DA JUCEG, SEFAZ E FICA A CARGO DA RECEITA A FISCALIZAÇÃO DE NÃO INDEFERE O CNPJ, QUAIS AS PENALIDADE FUTURA DE NÃO TER A COMPROVAÇÃO DE CAPITAL, POIS O TITULAR RESPONDE POR DIVIDA E PROCESSO AO SEU CAPITAL E ELE NÃO EXISTE?
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