Professor, nossa empresa fechou o ano de 2015 com prejuízo fiscal de aprox. 8 milhões e o ano de 2016 deve fechar com cenário muito parecido. Pergunta, qual a base legal que posso demonstrar aos conselheiros para fazer aqueles lançamentos de IRPJ e CSLL diferidos, os quais os do ano até em resultado tem como contrapartida do lanç. no ANC. Outra coisa, como fica essa questão no LALUR, já que teremos um grande lançamento em conta de resultado.
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