Boa tarde!
Em relação as retenções de CSLL, PIS, COFINS (4,65%) condomínio que é o tomador de serviços tem que reter.
Em relação ao IR o condomínio por não ser PJ não tem que reter. Correto?
Gostaria de saber informações sobre contribuições sociais e IR quanto ao exemplo abaixo:
Prestei um serviço no valor de 1.500,00 emitindo a NF no dia 10/07/2015. Combinei com o cliente de pagamentos para 20/07/2015 = 500,00 20/08/2015 = 500,00 e 20/09/2015 = 500,00.
Meu cliente paga em boleto, ao emitir os mesmos que valores coloco?
Comissão e corretagem ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios sobre retenção de 1,5% referente ao IR conforme Art. 651 RIR/1999, certo?
E na página 59 tem que Comissões a qualquer título, inclusive por representação comercial, sobre também a retenção na Fonte da
COFINS, do PIS/PASEP e CSLL, certo?
Na págian 60, 61, 63 consta que não...
Agência de Emprego - Intermediação/Comissão
Corretora de Seguro - Comissão Recebida
Intermediação - Comissão Recebida
Recrutamento e Seleção de Pessoal (Intermediação / Comissão)
Representante Comercial - Comissão Recebida
Pode explicasse melhor, se Comissão tem retenção do PIS/COFINS/CSLL?
Magna, meu setor de faturamento tem mais uma dúvida.
Se fizer uma nota no valor do serviço de 680,00, e o tomador irá pagar em 4 parcelas de 170,00 cada. Eles sabem que no primeiro boleto devem descontar o valor do IR. Mas como cada parcela será 170,00 devemos reter as contribuições sociais? Pois o valor do serviço ultrapassa o valor para retenção, mas o valor da parcela não.
Empresa prestadora de serviços, tributada pelo lucro presumido, emite 1 nota/vlr 10.000/mes/a prazo. Como controlar os créditos de pis e cofins quando emitir nota no valor maior ex. 15.000 e pagar a diferença? Posso controlar só na EFD contribuições (Reg 1300 e 1700) até utilizar conforme necessidade?
Bom dia!
Fiz varias retenções de diversas empresas, na hora do recolhimento posso recolher em uma guia única para todas as retenções, ou tenho que emitir um DARF para cada retenção?
Abraços,
Se o prestador prestar serviço ao tomador Simples Nacional a nota deverá ter retenções? Poderão ser consideradas ou devemos desconsiderar as retenções sem o cancelamento da referida nota?
Faço o fiscal de uma Advocacia e eles recebem o valor antecipado do serviço prestado e, só depois, emitem a Fatura. Quando eles dão conta, receberam o valor cheio, sem a retenção do PCC e do IR. Isso pode dar problema?
Outra coisa: Muitas vezes eles tem, por exemplo, um valor de R$ 10.000,00 para receber em 5 parcelas de 2.000,00 por mês. A empresa faz a retenção do valor total sobre a primeira fatura. Pode ocorrer isso?
Somos uma empresa com muitos fornecedores, então minha dúvida é se o comprovante anual que retiro na DARF deve ser via correio, ou pode ser por email? A lei fala em disponibilização para pessoa física, mas não fala em pessoa jurídica. Como são aprox. 140 fornecedores, ficaria inviável mandar por correio. Aguardo
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