Professor , você citou que a NF-e era somente obrigatória no caso de operações para órgãos públicos, exportação e operações interestaduais. A dúvida é , porquê aqui no RJ a partir do momento em que passamos a emitir a NF-e a nota de talão fica impossibilitada de emissão. Usar as duas notas (eletrônica e talão) é específico para alguns estados?
A NFC-e em SP vai começar em 01/07/2015 certo, para os novos contribuintes, mas e os que tem ECF vão poder dar baixa ou vão ter que ficar com os dois? Obg
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