Tenho uma empresa do SIMPLES que na sua nota de tomador de serviço vem retenção de IRRF, CSSL, COFINS, PIS, assim todo mes recolheu essas guias. Onde devo informar esses valores dentro da DIRF?
O prazo para retificação da DIRF 2024, É até dia 31/03/2023. Não entendi quando você disse que o prazo é de 5 anos para retificação. Pode me esclarecer, por favor?
Os empréstimos que os sócios fazem as empresas e os empréstimos que a empresa faz aos sócios devem ser declarados na DIRF de forma obrigatória? Se sim, qual ficha eu devo colocar cada um?
Quando um trabalhador que recebe no 5º dia útil, em dezembro se ele receber no dia 29/12/2023, este valor tem que constar na DIRF de 2023, ou pode constar na do ano seguinte???
No capítulo de retenções federais, exatamente no tempo 02:33 da aula,você explica o fato gerador da retenção. Tenho uma dúvida quanto ao termo"CREDITO",esse crédito significa a obrigação de pagamento?
Ainda a respeito do fato gerador da retenção, a empresa pode optar por efetuar a retenção no período de escrituração da nota fiscal, normalmente acontece antes do pagamento ao prestador de serviço?
Se considerar o fato gerador da emissão NF para retenção, a empresa tem que declarar no comprovante de retenção, a competência do registro contábil da NF ou declaração a data do pagamento do serviço?
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