Boa tarde! Gostaria de saber se a empresa que não possui funcionários (Sem Folha de Pagamento) e com Faturamento (Os produtos vendidos são desonerados pelo NCM) está obrigada a pagar o DARF da CPRB.
Obs.: Antes da aplicação da Lei, quando a opção era impositiva.
Uma empresa construção civil, anexo IV do simples nacional, ela pode optar em pagar ou não o CPRB apartir de 1 de Dezembro? se sim, como procedera com o simples nacional e a folha desta empresa?
boa noite
Uma das empresa do grupo é uma distribuidora de comercio atacadista, seu CNAE principal é o 45.30-7-01, entendo que esse CNAE não está apto para opção pela desoneração da folha, porém tenho um canae secundario de manutenção e reparação de motores que estaria sujeito a desoneração. Posso optar pelas receitas desse serviços calcular o INSS patronal e deduzir o valor da folha de pagamento de acordo com os funcionarios lotado nesse setor?
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