Boa tarde!
Gostaríamos de solucionar algumas duvidas referente ao curso de substituição tributaria.
1- No curso de substituição Tributaria o palestrante diz que as empresas do simples nacional não podem adquirir créditos de icms; temos uma empresa no regime do simples nacional, que adquire mercadorias de outro estado de empresa no regime normal, o qual não possui convenio, protocolo e o produto não possui ST, Mas no estado destino o produto possui ST. A pergunta é: no calculo do imposto ST, poderá aproveitar do credito de icms próprio, para efeito de calculo?
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