Estou localizado no estado de SP e sou revendedor, comprei um determinado produto para revenda com ICMS-ST destacado na NF, farei a revenda para consumidor final dentro e fora do estado, devo recolher o ICMS-ST novamente? Ou recolho Difal na operação interestadual? Imaginemos para os dois regimes Normal e Simples Nacional.
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