Douglas de Freitas Dornelas, em continuidade a sua resposta da indagação feita anteriormente, o estado de Minas Gerais somente prevê restituição do ICMS retido por Substituição tributária, a saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação; saída amparada por isenção ou não incidência; e, perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda (Conforme art. 23, Anexo XV, do RICMS-MG/2002). Sendo assim, no caso de venda para não contribuinte de outra unidade da federação, não cabendo restituição, fica o contribuinte lesado pela bitributação?
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