No caso de uma venda por empresa do simples nacional de SC a uma pessoa física localizada em RS, neste caso não haverá o ICMS-ST e sim o recolhimento do DIFA, pergunto na DANFE como será mencionado isso nos campos próprios de BC ICMS ST e Valor ICMS ST? Sendo também que vigora a EC87/2015, recolherá a DIFA da ST e a partilha para o Estado de destino RS?
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