Thiago, referente ao rendimento de aplicação financeira.
Eu costumo controlar e contabilizar assim:
Faço a contabilização normal de aplicação, porém os rendimentos de aplicação sabemos que serão tributados somente no resgate, portanto posso ter rendimento todos os meses mas só vou tributar quando houver resgate, por isso utilizo contas retificadoras no meu grupo de aplicação, ou seja, eu contabilizo toda a movimentação de rendimentos e IRRF dentro do grupo de aplicações no ativo e deixo os valores batendo conforme os extrato de aplicação...e só contabilizo os rendimento de aplicação e levo para conta de receita na DRE quando há resgate..daí eu levo para DRE e ofereço o valor para tributação.. faço isto para as empresas do lucro presumido e real...gostaria de saber, estou fazendo correto ou a sistemática que utilizo pode dar problemas?
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