Bom tarde.
Como deve lidar com a contabilização após a alteração ocorrida em maio/2023 onde IRRF de rendimentos sobre o trabalho está sendo recolhido no DARF Previdenciário?
Antes eram provisionados em duas contas (INSS a Recolher e IRRF a Recolher) e ao lançar os pagamentos fazia-se os dois lançamentos dos dois impostos e acabava a história.
Mas e agora, como deve ser feito?
Provisionar os passivos de INSS e IRRF tudo em uma conta só? E depois realizar o pagamento?
Continuar provisionando separados? E realizar o lançamento do pagamento de forma desmembrada realizando dois lançamentos debitando INSS a Recolher e IRRF a Recolher. Se fizer assim ao procurar o valor do pagamento da guia não será encontrado.
Ou lançam ou valor da guia cheia em um conta transitória do ativo e depois realizam mais 2 lançamentos, um para reduzir o INSS a Recolher e outro para reduzir o IRRF?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.