Sou de Manaus/AM e estou com uma duvida;
Aqui no meu estado a maioria dos produtos e substituição tributaria essa substituição tributaria e paga na entrada do produto no estado.
Quando vender para o consumidor final em outro estado, tenho que recolher ICMS pela guia do GNRE, sendo que ja paguei na entrada por substituição tributaria, vou ter que recolher duas vezes?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.