Olá Professor !
Tenho uma duvida em relação a um fato, eu trabalhava em um escritório de contabilidade, que fazia a contabilidade de uma empresa de prestação de serviços de sinalização. Eu não entendia porque está empresa, que era uma empresa de prestação de serviços, pagava o ICMS e diferencial de alíquota, se a mesma era uma empresa de prestação de serviços e não um comercio e sobre as mercadorias destinadas a prestação de um serviço ocorre a não incidência do ICMS.
OBS. ( A EMPRESA PRESTA SERVIÇOS EM VÁRIOS ESTADOS ) SERIA ESTE O FATO DELA PAGAR O ICMS?
OU SEJA ELA TEM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O ICMS PARA OUTROS ESTADOS?
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