Ref. aos lançamentos do arrendamento mercantil: Com a lei 12.973/2014, este bem é para ser lançado conf. orientação que aprendi na aula. Mas como saber o vr. do bem p/ lançar no imobilizado?!! O que fazer com o residual? Muito obrigada gostaria de ter o seu e-mail para poder eventualmente tirar dúvidas com o senhor. Ontem o sr. falou o seu gmail, mas não deu tempo para eu anotar.
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