Professor estou em duvida referente a IN 1.420/13 que diz assim:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. poderia dar um exemplo de possível? desde ja agradeço a sua atenção!
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