Bom dia, Douglas.
Você diz que caso ela possua a inscrição de substituta tributária, a responsabilidade pelo recolhimento é dela. Logo, caso você tenha algum tipo de fiscalização, é pouco provável que não tenha problemas, considerando que o valor do tributo já foi repassado para outro responsável tributário. Como assim foi repassado para outro responsável tributário? Então a empresa com inscrição não sera obrigada a pagar o valor do ST, ela pode repassa? Caso sim então porque que vem o valor destacado do st e alterando o valor final na nota fiscal ( Conforme respondido anteriormente eu já estaria pagando o st no valor final da minha NF), sendo que a empresa teria que recolher o st, seria bitributação não?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.