Boa noite Magna o fato gerador para retenção do IRRF, para contagem de prazo para recolhimento é a sua data de emissão, ou seja, o prazo para recolhimento do IR será até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NFS, conf. Lei 11.933/2009, nesse caso quando vou informar na DIRF o código 1708 devo informar pelo regime de competência correto?
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