Boa noite. Estou com uma dúvida em relação a DIRF 2016 (COMPETENCIA 15). Segundo o departamento de pessoal, o preenchimento sobre as retenções de funcionários e colaboradores é função da contabilidade e não do RH, pois já que fazemos dos prestadores de serviços de pessoas jurídicas, também devemos fazer os relacionados aos dos funcionários. Essa informação procede? Preciso ter argumentos para questionar essa questão, pode me ajudar?
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